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10 setembro 2025

Estrutura Conceitual: enxuta ou detalhada?


A Estrutura Conceitual do IASB/CPC vive um dilema curioso. De um lado, existe a tentação de mantê-la curta e objetiva, uma espécie de documento simples que orienta sem complicar. Essa escolha traz clareza, facilita a leitura e cumpre bem a função de guia geral para acadêmicos, reguladores e profissionais. Mas, ao ser concisa demais, a Estrutura corre o risco de deixar de fora pontos essenciais e abrir espaço para diferentes interpretações.

Do outro lado, há a opção de detalhar cada vez mais. Isso permitiria enfrentar lacunas que ainda persistem, como a discussão sobre manutenção de capital, a definição explícita de unidade de medida ou mesmo a questão da periodicidade. O problema é que, quanto mais a Estrutura cresce — já são cerca de 30 mil palavras — mais ela se aproxima de virar um documento denso. E grandes documentos estão mais sujeitos a erros, incoerência, falta de consistência e outros problemas. 

Quando pensamos no dilema da Estrutura Conceitual do IASB — ser curta e objetiva ou crescer para preencher lacunas — há um detalhe importante que não pode ser ignorado: a posição hierárquica da EC. Ela está abaixo de um pronunciamento e, muitas vezes, é tratada quase como um apêndice sem grande importância. Se esse papel secundário é real, faria sentido optar pelo caminho mais simples: um documento enxuto, sem ambições de resolver tudo.

Por outro lado, a história mostra que a EC já influenciou mudanças em normas, revelando que talvez não seja tão irrelevante quanto aparenta. Afinal, se ela é o fio condutor que deveria dar coesão às normas, não seria lógico aproveitar esse espaço para tratar de temas ainda nebulosos, como os princípios da evidenciação ou a distinção entre materialidade e relevância? Um documento que conseguisse esclarecer essas bases teria impacto direto na aplicação da técnica contábil.

Uma tendência recente dos reguladores é alongar as explicações, sendo redundantes, exemplificando e incorporando novas seções, como glossários ou FAQs. Tendências como essa parecem indicar que os reguladores são remunerados pelo número de palavras redigidas na estrutura, e não pela concisão e objetividade. É essa contradição que alimenta o dilema sobre seu futuro: manter-se simples ou assumir, de vez, sua relevância.

Imagem aqui 

01 julho 2025

Em discussão a Estrutura Conceitual do Setor Público

O CFC colocou em audiência pública as minutas das novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Entre elas a NBC que trata da Estrutura Conceitual, na sua primeira revisão. O objetivo é promover o alinhamento com as normas internacionais.


Parece que existiu uma preocupação com esse alinhamento, o que pode ser interessante. Fazendo uma rápida leitura, percebi uma evolução enorme. Eis um trecho importante:

A estrutura conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a divulgação dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs), os quais devem ser elaborados com base no regime de competência.

(Fica a pergunta sobre a legalidade dessa redação, dentro da existência da Lei 6404). Outro trecho interessante: 

A neutralidade é apoiada pelo exercício da prudência. Prudência é o exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. 

Esse trecho também está presente na EC da contabilidade financeira. O regulador fez uma grande ginástica para manter o termo prudência na estrutura, sem deixar de "apoiar" a neutralidade. 

O CFC quer receber comentários até o final de julho. Ou seja, deu 30 dias de prazo para que as pessoas possam ler e refletir sobre o assunto. (Foto: aqui)

09 agosto 2024

Mensuração e a nova estrutura conceitual do Fasb - 5

Resumo das postagens anteriores

Em julho de 2024, o FASB completou a alteração em sua estrutura conceitual com o capítulo sobre mensuração.

O FASB entende que devem existir múltiplos sistemas de mensuração e propõe o uso de dois: preço de entrada e preço de saída.

O preço de entrada é o sistema de custo histórico. O de saída inclui o preço específico e o preço que um participante esperaria receber ou valor justo

O principal critério que orienta a escolha de qual sistema de preços deve ser utilizado é o objetivo da informação contábil, conforme a nova estrutura conceitual do FASB. Em outras palavras, a escolha entre os sistemas deve considerar a relevância e a representação fiel. Uma representação fiel de uma medida irrelevante ou uma representação inadequada de uma medida relevante não ajuda os usuários, que são os provedores de recursos.

Em seguida, o FASB estabelece uma relação entre a escolha do sistema e as características da informação contábil. O FASB utiliza o termo "preço único" para auxiliar na escolha. O preço único ocorre quando duas entidades diferentes utilizam o mesmo preço para o mesmo ativo ou passivo. Em contraposição, é possível haver um preço diferente para o mesmo ativo ou passivo. Para o FASB, quando um ativo ou passivo é utilizado em combinação com outros ativos ou passivos, há maiores chances de termos uma situação de preço único. Este é o caso de uma máquina, e, nessa situação de preço único, o sistema de preços de entrada seria mais relevante. Ou seja


                                -> Preço de entrada  -> preço único entre entidades
Sistemas de preços
                                -> preço de saída      -> preço não único entre entidades


O FASB entende que o preço de saída é relevante por ajudar os usuários a compreenderem os riscos e incertezas dos fluxos de caixa potenciais. Além disso, permite avaliar se a gestão da entidade fez uso eficiente e eficaz dos recursos. É verdade que a incerteza na medição pode gerar preocupação, e o FASB admite a possibilidade de utilizar outro sistema de medição.

Ademais, a informação deve representar fielmente os fenômenos, de forma completa, neutra e livre de erros. As características de aprimoramento (ou melhoria) também devem ser observadas. Isso inclui comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade, o que pode ajudar a determinar qual dos dois sistemas de medição deve ser utilizado, caso ambos sejam relevantes e representados fielmente. O FASB promove uma breve discussão sobre a mensuração e cada uma das características de aprimoramento.

Para finalizar, é necessário considerar os custos da informação e confrontá-los com os benefícios.