Afinal, empregado é ativo ou passivo?
Sobre débitos e créditos da vida real
As maiores empresas do mundo por empregados:
1. Walmart - 2.100 mil
2. Amazon - 1.525
3. Foxconn (Taiwan) - 826,6
4. Accenture - 750
5. Volkswagem - 656,1
6. Tata Consultancy Services - 601,5
7. DHL Group (Deutsche Post) - 594,9
8. BYD - 570,1
9. Compass Group (Reino Unido) - 550
10. Jingdong Mall (China) - 517,1
E agora a relação do Brasil:
62. JBS - 270 mil
265. BRF - 100 mil
327. Banco do Brasil - 86 mil
355. Assai - 80 mil
392. Banco Bradesco - 74,2
408. Multiplan - 70,4
444. Hapvida - 66
513. Raia Drogasil - 57,3
531. Santander - 55,2
563. Simpar - 51 mil
(Bem interessante a presença de algumas empresas na lista acima)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro extraordinário de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger, bateram o martelo numa agenda mínima para promover "mudanças radicais" nas relações entre capital e trabalho no Brasil, após reunião de quase três horas, na noite de quinta-feira, com a participação dos dirigentes de seis centrais sindicais. (...)
Para isso, algumas das medidas propostas são: desonerar a folha de salários das empresas da contribuição patronal; tornar compulsória a participação dos empregados nos lucros e resultados, assegurando o acesso dos trabalhadores à contabilidade das empresas; e criar uma espécie de Consolidação das Leis do Trabalho para os trabalhadores temporários e terceirizados e instituir a representação sindical desses trabalhadores por meio dos empregados permanentes. (...)
Já a partir do topo da pirâmide salarial, a iniciativa recomendada é a efetivação do princípio constitucional de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas. Princípio que até hoje permanece letra morta. É natural começar a dar-lhe efetividade a partir dos níveis mais altos do assalariados, em círculos concêntricas que incluam parcelas cada vez mais amplas da força de trabalho. É entre os assalariados melhor remunerados que se entende e se abraça com mais facilidade a idéia de que empresa e empregado podem e devem ser, de alguma maneira, sócios. Os participantes nessas discussões preocuparam-se em não deixar que a participação nos lucros ou resultados servisse apenas para converter salário regular em remuneração variável. Indícios de tal conversão devem ser considerados sinais presuntivos de violação da lei. E insistiram que a integridade do princípio requer, como garantia indispensável, o acesso dos representantes dos trabalhadores à contabilidade das empresas. Tal acesso pode surtir benefícios adicionais ao servir para instigar padrões mais exigentes de " governança corporativa " nas grandes e médias empresas em que costumam trabalhar os assalariados mais bem remunerados.
A desoneração radical da folha de salários é reivindicação quase unânime dos empresários. Ela não deve ser instaurada, contudo, se não em troca de outras medidas a que muitos empresários tenderão a resistir, como a organização e representação dos trabalhadores terceirizados, a amplicação progressiva do princípio de participação nos lucros e resultados e o resguardo dessa participação por meio do acesso que precisam ter os sindicatos à contabilidade das empresas. Tratar a proposta alinhada nessa minuta como conjunto de ações separadas, sob o pretexto de espírito prático, seria, pelo contrário, afundar em pragmatismo antipragmático.