No passado, o FASB demonstrava maior rigor em relação aos direitos autorais, enquanto o IASB adotava uma postura relativamente mais flexível. À luz disso, o termo de uso presente na proposta do CPC 51 parece não constituir uma escolha apropriada. Surge, então, a questão: até que ponto se estendem os direitos autorais da Fundação IFRS? Embora haja um link com os termos de uso, é pouco provável que este seja efetivamente consultado pela maioria dos usuários.
Uma análise pertinente sobre a distinção entre os conceitos de free e open no contexto de software pode ser encontrada [aqui].
Talvez, em algum momento, seja oportuno examinar com maior atenção esses termos de uso.
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