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27 agosto 2025

Banalidade de um documento incriminador


A notícia da semana passada, mas o assunto é interessante:

O Estadão (via Agência Estado) revela que uma carta manuscrita, apreendida na casa do auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto durante a Operação Ícaro, passou a ser tratada como confissão de um esquema de propinas que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão para agilizar ressarcimentos de ICMS-ST. Datado de 3 de março, o documento tem três páginas escritas a caneta vermelha, descreve “novas liberações de imposto” e busca “orientação espiritual”, com o auditor dizendo ser “muito perigoso” continuar, o que, para o MP, corrobora a autoria e a consciência do crime. A peça fundamenta o pedido de conversão da prisão de Artur para preventiva. 

Às vezes, o que parece trivial — um bilhete, uma planilha, um e-mail automático, uma nota fiscal — vira peça-chave porque conecta pontos dispersos. Quando peritos e promotores cotejam esse item com metadados (datas, IP, geolocalização), agendas, mensagens e fluxos financeiros, ele deixa de ser “banal” e passa a amarrar o enredo: mostra quem falou com quem, quando, sobre o quê e com que efeito (ex.: liberação de pagamento logo após uma reunião). Essa triangulação transforma um indício isolado em evidência robusta de nexo causal e dolo

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